Depreciação Acelerada de Navios-Tanque: Um Impulso para a Indústria Naval Brasileira
O Ministério de Minas e Energia publicou o Decreto nº 12.242/24, que regulamenta a depreciação acelerada de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados. Resultado da MP nº 1.255/24, essa medida visa fortalecer a competitividade dos estaleiros brasileiros e incentivar a construção nacional desses navios.
Com a nova regra, empresas poderão deduzir o investimento em navios-tanque em apenas dois anos no imposto de renda, reduzindo significativamente o prazo anterior de 20 anos. Essa mudança busca estimular o setor industrial, promovendo maior conteúdo local e diminuindo a dependência de importações.
Para o Cluster Tecnológico Naval, essa medida representa um marco importante para o desempenho da indústria naval, fomentando a inovação tecnológica, gerando empregos e consolidando a cadeia produtiva nacional.
Empresas interessadas podem acessar o Portal Único do Governo Federal para mais informações sobre como aderir a esse benefício.